O SIGA é o novo sistema de gestão da rede dos transportes rodoviários de passageiros aplicado na Madeira e no Porto Santo.

O SIGA irá iniciar o seu período de exploração no dia 1 de julho de 2024.

A rede SIGA será operacionalizada pelos 3 Concessionários: Companhia de Autocarros da Madeira (CAM), Siga Rodoeste e a Horários do Funchal (HF), e a sua gestão será realizada pela TiiM.

A nova rede SIGA irá permitir deslocar-se em toda a Ilha da Madeira e do Porto Santo, em autocarros novos com WiFi, através da aquisição de um título de transporte próprio.
Alguns dos novos autocarros encontram-se equipados para o transporte de passageiros com mobilidade reduzida. Este serviço pode ser requerido através de uma pré-reserva, no Website siga.madeira.gov.pt e futuramente na App SIGA.
A rede de vendas irá expandir-se progressivamente a todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira, mantendo-se numa 1.ª fase nos atuais locais de vendas.


A nova rede SIGA irá operar em toda a ilha da Madeira e Porto Santo.

O reporte de falhas e atrasos deverá ser efetuado através do website siga.madeira.gov.pt.

Os percursos/carreiras poderão ser consultados no website siga.madeira.gov.pt, na rede de venda, nas paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.

As numerações das carreiras não serão alteradas nesta 1.ª fase, mantendo-se a identificação e a numeração atual.
Gradualmente será associado à numeração antiga, a nova numeração, de modo a permitir ao utilizador uma associação gradual da mesma.

Nesta 1.ª fase não irão ocorrer alterações aos percursos/carreiras atualmente existentes, exceto na ilha do Porto Santo, onde serão realizados alguns ajustes de modo a ficar incluída na rede de serviço público, o acesso às escolas públicas e ao aeroporto.
As alterações que poderão ocorrer serão comunicadas através website siga.madeira.gov.pt, rede de vendas, paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.

De momento, esta questão não se coloca, pois praticamente mantêm-se os números atuais, havendo uma ou outra alteração pontual para que evitar a sobreposição de códigos entre os três concessionários.

Os horários das carreiras poderão ser consultados no website siga.madeira.gov.pt, rede de vendas, paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.

No geral, não haverá alteração do local das paragens, exceto em alguns casos que necessitem de algum ajustamento com vista à melhoria do serviço.

O autocarro SIGA terá uma imagem exterior semelhante em toda a Região Autónoma da Madeira. Os autocarros apresentam diferentes modelos, que variam de acordo com a tipologia de serviço a executar.

A nova rede SIGA irá permitir uma melhor gestão, utilização e conforto dos serviços transportes rodoviários de passageiros a todos os utilizadores, bem como irá permitir a possibilidade de se deslocar em toda a Região Autónoma da Madeira, com apenas um único título de transporte próprio.

A informação ao público estará disponível no website siga.madeira.gov.pt, na rede de vendas, nas paragens e nos interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.

A informação em tempo real sobre a localização dos autocarros será gradualmente disponibilizada no website siga.madeira.gov.pt.

Para poder viajar na rede SIGA, apenas terá de adquirir um título de transporte. Os títulos de transporte poderão ser comprados a bordo do autocarro.

Na rede SIGA mantêm-se os tipos de passes que existem atualmente, os quais constam de Portaria própria.

Na rede SIGA vão existir outros tipos de bilhetes que serão colocados à venda gradualmente.

A aquisição de um título GIRO permite a utilização de todos os transportes da rede SIGA. A flexibilidade da mobilidade dentro da rede SIGA, dependerá da tipologia do título Giro adquirido.

A troca dos passes será efetuada de forma gradual, com priorização por tipologia de passe, sendo o processo de transição iniciado com os passes intermunicipais PAGOS (não gratuitos) das carreiras interurbanas, isto é, da ex-Companhia dos Carros de São Gonçalo, da SAM, da EACL e da Rodoeste.

O procedimento de troca do passe atual pelo novo passe GIRO é o seguinte:

a) Recolha de um Formulário na loja onde habitualmente carrega o passe, tendo sempre em atenção a prioridade dos passageiros mencionada na questão n.º 22;

b) Em momento posterior, efetuar o preenchimento do Formulário, incluindo a colagem da foto;

c) Entrega do Formulário na loja onde habitualmente carrega o passe;

d) Levantamento do novo passe GIRO onde habitualmente carrega o passe e pagamento do carregamento do mês, acrescido do custo do suporte do novo título.

No caso dos estudantes, o processo poderá realizar-se no âmbito dos próprios estabelecimentos de ensino.

Existem diferentes tipos de títulos de transporte, ou seja, bilhetes e passes que se materializam em diferentes suportes.

No caso dos bilhetes pré-comprados, a disponibilizar futuramente, e dos passes mensais, o suporte do título é adquirido uma única vez e, posteriormente, carregado e utilizado até à sua data de validade.

O bilhete pré-comprado, a disponibilizar futuramente, e o passe mensal precisam ser carregados para poder viajar na rede SIGA. Contudo, é possível viajar nesta rede adquirindo um bilhete a bordo.

No caso do cartão com viagens pré-carregadas da Horários do Funchal, poderá utilizá-lo até 30 novembro de 2024.

Nos restantes casos, os cartões atuais com viagens pré-carregadas não podem ser usados diretamente na rede SIGA. Assim, deve dirigir-se à loja da rede de vendas habitual para solicitar um voucher a utilizar no novo sistema de bilhética.

O bilhete a bordo é um título adquirido a bordo do veículo que presta o serviço de transporte. Este bilhete é válido para uma viagem e limitado à zona tarifária para o qual foi adquirido, nomeadamente, municipal, intermunicipal ou Aerobus.

O bilhete pré-comprado é um título adquirido previamente à realização da viagem e pré-carregado no respetivo cartão de suporte, em conjuntos mínimos de 2 viagens podendo ser utilizado em mais do que um operador. Cada viagem dá direito à realização de um número ilimitado de percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sujeito a que as respetivas validações sejam realizadas no período de 45 minutos (títulos municipais) ou 90 minutos (títulos intermunicipais) após a validação inicial da viagem, em carreira do serviço público (exceto serviço Aerobus) de qualquer operador da RAM.

Não é possível, à exceção do transbordo em viagem desse mesmo operador. O bilhete a bordo é um título válido para uma viagem e limitado à zona tarifária para o qual foi adquirido, nomeadamente: municipal, intermunicipal e ainda aerobus.


MUNICIPAL

INTERMUNICIPAL

AEROBUS

Bilhete de Bordo

1,95 €

2,60 €


Bilhete de Bordo Criança

0,95 €

1,30 €


Bilhete de Bordo Aerobus



6,00 €

Bilhete de Bordo Aerobus Criança

3,00 €


MUNICIPAL

INTERMUNICIPAL

Passe Social

30,00 €

40,00 €

Passe Social 4_23

Gratuito

Gratuito

Passe Social Estudante +23 anos

22,50 €

30,00 €

Passe Social +65

Gratuito

Gratuito

Passe Social Antigo Combatente

Gratuito

Gratuito

Passe Social Reformado 0 / Invalidez 0

Gratuito

Gratuito

Passe Social Reformado I / Invalidez I

11,35 €

15,15 €

Passe Social Reformado II / Invalidez II

25,75 €

34,35 €

O custo do suporte deste título varia de acordo com o título de transporte.

Suporte do Título de Transporte

Preço de venda

Bilhetes pré-comprados

0,50 €

Bilhete diário

0,50 €

Bilhete Regional Turístico

0,50 €

Passes Mensais

5,00 €

Os documentos para a aquisição de um novo passe mensal variam consoante o tipo de passe que pretenda adquirir:

Títulos GIRO Mensais

Documentação

PASSE SOCIAL

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão.
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL 4_23

 

PASSE SOCIAL ESTUDANTE +23 ANOS

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Cartão de Cidadão
  • O comprovativo de matrícula referente a estabelecimentos de ensino da RAM é obtido automaticamente por webservice, não sendo necessário apresentar documento, mantendo-se essa obrigação apenas para os restantes casos.
  • Comprovativo domicílio fiscal.

PASSE SOCIAL +65 

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL ANTIGO COMBATENTE

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
  • Cópia do Cartão de Antigo Combatente ou do Cartão de Viúva ou de Viúvo de Antigo Combatente, devendo ser apresentado o original do cartão, sempre que requerido pelas empresas concessionárias das carreiras regulares de transporte público de passageiros.
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL REFORMADO 0 /INVALIDEZ 0

 

PASSE SOCIAL REFORMADO I /INVALIDEZ I

 

PASSE SOCIAL REFORMADO II /INVALIDEZ II

 

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.
  • Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, OU declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar
  • Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
  • Comprovativo de invalidez
  • Pensão social de invalidez e/ou velhice
  • Prestação Social de Inclusão.
  • Complemento solidário para idosos
  • Pensão de aposentação.

A documentação é entregue apenas quando esteja em causa a requisição de um passe novo, não se aplicando à troca de passes válidos no âmbito da implementação do novo sistema bilhética.

Sim, é necessário validar o título de transporte sempre que ocorrer uma mudança de carreira.