Nesta 1.ª fase não irão ocorrer alterações aos percursos/carreiras atualmente existentes, exceto na ilha do Porto Santo, onde serão realizados alguns ajustes de modo a ficar incluída na rede de serviço público, o acesso às escolas públicas e ao aeroporto.
As alterações que poderão ocorrer serão comunicadas através website siga.madeira.gov.pt, rede de vendas, paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.
De momento, esta questão não se coloca, pois praticamente mantêm-se os números atuais, havendo uma ou outra alteração pontual para que evitar a sobreposição de códigos entre os três concessionários.
No geral, não haverá alteração do local das paragens, exceto em alguns casos que necessitem de algum ajustamento com vista à melhoria do serviço.
O autocarro SIGA terá uma imagem exterior semelhante em toda a Região Autónoma da Madeira. Os autocarros apresentam diferentes modelos, que variam de acordo com a tipologia de serviço a executar.
A informação ao público estará disponível no website siga.madeira.gov.pt, na rede de vendas, nas paragens e nos interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.
Para poder viajar na rede SIGA, apenas terá de adquirir um título de transporte.
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos a bordo do autocarro, sendo que a sua compra é efetuada apenas a dinheiro, não sendo possível o pagamento através de cartão.
A aquisição ou carregamento do passe GIRO deverá ser efetuado na loja que serve a sua área de residência.
No caso de primeira aquisição do cartão GIRO, deverá levar consigo os documentos necessários presentes na Portaria n.º 428/2025, de 22 de agosto.
Existem diferentes tipos de títulos de transporte, ou seja, bilhetes e passes que se materializam em diferentes suportes.
No caso dos bilhetes pré-comprados e dos passes mensais, o suporte do título é adquirido uma única vez e, posteriormente, carregado e utilizado até à sua data de validade.
No caso do cartão com viagens pré-carregadas da Horários do Funchal, poderá utilizá-lo até ao final do mês de fevereiro de 2026.
Nos restantes casos, é necessário dirigir-se ao posto de vendas habitual de forma a adquirir um cartão com viagens pré-carregadas para a rede SIGA.
O bilhete a bordo é um título adquirido a bordo do veículo que presta o serviço de transporte. Este bilhete é válido para uma viagem e limitado à zona tarifária para o qual foi adquirido, nomeadamente, municipal, intermunicipal ou Aerobus.
O bilhete pré-comprado é um título adquirido previamente à realização da viagem e pré-carregado no respetivo cartão de suporte, em conjuntos mínimos de 2 viagens podendo ser utilizado em mais do que um operador. Cada viagem dá direito à realização de um número ilimitado de percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sujeito a que as respetivas validações sejam realizadas no período de 45 minutos (títulos municipais) ou 90 minutos (títulos intermunicipais) após a validação inicial da viagem, em carreira do serviço público (exceto serviço Aerobus) de qualquer operador da RAM.
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MUNICIPAL |
INTERMUNICIPAL |
AEROBUS |
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Bilhete de Bordo |
2,00 € |
2,60 € |
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Bilhete de Bordo Criança |
1,00 € |
1,30 € |
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Bilhete de Bordo Aerobus |
6,50 € |
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Bilhete de Bordo Aerobus Criança |
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3,20 € |
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MUNICIPAL |
INTERMUNICIPAL |
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Passe Social |
30,00 € |
40,00 € |
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Passe Social 4_23 |
Gratuito |
Gratuito |
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Passe Social Estudante +23 anos |
22,50 € |
30,00 € |
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Passe Social +65 |
Gratuito |
Gratuito |
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Passe Social Antigo Combatente |
Gratuito |
Gratuito |
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Passe Social Reformado 0 / Invalidez 0 |
Gratuito |
Gratuito |
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Passe Social Reformado I / Invalidez I |
11,35 € |
15,15 € |
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Passe Social Reformado II / Invalidez II |
25,75 € |
34,35 € |
O custo do suporte deste título varia de acordo com o título de transporte.
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Suporte do Título de Transporte |
Preço de venda |
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Bilhetes pré-comprados |
0,50 € |
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Bilhete diário |
0,50 € |
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Bilhete Regional Turístico |
0,50 € |
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Passes Mensais |
5,00 € |
Os documentos para a aquisição de um novo passe mensal variam consoante o tipo de passe que pretenda adquirir:
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Títulos GIRO Mensais |
Documentação |
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PASSE SOCIAL |
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PASSE SOCIAL 4_23
PASSE SOCIAL ESTUDANTE +23 ANOS |
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PASSE SOCIAL +65 |
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PASSE SOCIAL ANTIGO COMBATENTE |
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PASSE SOCIAL REFORMADO 0 /INVALIDEZ 0
PASSE SOCIAL REFORMADO I /INVALIDEZ I
PASSE SOCIAL REFORMADO II /INVALIDEZ II
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A documentação é entregue apenas quando esteja em causa a requisição de um passe novo, não se aplicando à troca de passes válidos no âmbito da implementação do novo sistema bilhética.
Sim, desde que sejam cumpridas as condições legalmente estabelecidas, que garantam a segurança dos passageiros e a higiene nos transportes.
Descubra quais as regras a serem respeitadas AQUI.