O SIGA é o novo sistema de gestão da rede dos transportes rodoviários de passageiros aplicado na Madeira e no Porto Santo.

O SIGA irá iniciar o seu período de exploração no dia 1 de julho de 2024.

A rede SIGA será operacionalizada pelos 3 Concessionários: Companhia de Autocarros da Madeira (CAM), Siga Rodoeste e a Horários do Funchal (HF), e a sua gestão será realizada pela TiiM.

A nova rede SIGA irá permitir deslocar-se em toda a Ilha da Madeira e do Porto Santo, em autocarros novos com WiFi, através da aquisição de um título de transporte próprio.
Alguns dos novos autocarros encontram-se equipados para o transporte de passageiros com mobilidade reduzida. Este serviço pode ser requerido através de uma pré-reserva, no Website siga.madeira.gov.pt e futuramente na App SIGA.
A rede de vendas irá expandir-se progressivamente a todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira, mantendo-se numa 1.ª fase nos atuais locais de vendas.


A nova rede SIGA irá operar em toda a ilha da Madeira e Porto Santo.

O reporte de falhas e atrasos deverá ser efetuado através do website siga.madeira.gov.pt.

Os percursos/carreiras poderão ser consultados no website siga.madeira.gov.pt, na rede de venda, nas paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.

Desde março de 2026, que se iniciou a alteração das carreiras, sendo que está a ser associado à nova numeração, a numeração antiga de modo a permitir ao utilizador uma associação gradual da atualização do número das carreiras.

Pode verificar as alterações das numerações das carreiras através do link https://siga.madeira.gov.pt/noticias/show/2069 e também nos próprios horários em https://siga.madeira.gov.pt/horarios.

Os códigos das novas carreiras estão disponíveis nos próprios horários em https://siga.madeira.gov.pt/horarios ou no anexo disponível em https://siga.madeira.gov.pt/noticias/show/2069.

Os horários das carreiras poderão ser consultados no website siga.madeira.gov.pt, rede de vendas, paragens e interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.

No geral, não haverá alteração do local das paragens, exceto em alguns casos que necessitem de algum ajustamento com vista à melhoria do serviço.

O autocarro SIGA terá uma imagem exterior semelhante em toda a Região Autónoma da Madeira. Os autocarros apresentam diferentes modelos, que variam de acordo com a tipologia de serviço a executar.

A nova rede SIGA irá permitir uma melhor gestão, utilização e conforto dos serviços transportes rodoviários de passageiros a todos os utilizadores, bem como irá permitir a possibilidade de se deslocar em toda a Região Autónoma da Madeira, com apenas um único título de transporte próprio.

A informação ao público estará disponível no website siga.madeira.gov.pt, na rede de vendas, nas paragens e nos interfaces rodoviários SIGA e, futuramente, na App SIGA.

A informação em tempo real sobre a localização dos autocarros será gradualmente disponibilizada no website siga.madeira.gov.pt.

Para poder viajar na rede SIGA, apenas terá de adquirir um título de transporte.

Os títulos de transporte poderão ser adquiridos a bordo do autocarro, sendo que a sua compra é efetuada apenas a dinheiro, não sendo possível o pagamento através de cartão.

Na rede SIGA mantêm-se os tipos de passes que existem atualmente, os quais constam de Portaria própria.

A aquisição de um título GIRO permite a utilização de todos os transportes da rede SIGA. A flexibilidade da mobilidade dentro da rede SIGA, dependerá da tipologia do título Giro adquirido.

A aquisição do passe GIRO deve ser, preferencialmente, efetuada na loja que serve a sua área de residência, e está sujeito à entrega dos documentos estipulados na Portaria nº128/2026, de 23 de março.

Já o carregamento do passe, assim como a aquisição e carregamento de bilhetes pré-comprados podem ser efetuados no balcão do operador, agentes Payshop e nas Máquinas Automáticas de Venda (MAV) disponíveis em https://siga.madeira.gov.pt/pontosvenda.

Existem diferentes tipos de títulos de transporte, ou seja, bilhetes e passes que se materializam em diferentes suportes.

No caso dos bilhetes pré-comprados e dos passes mensais, o suporte do título é adquirido uma única vez e, posteriormente, carregado e utilizado até à sua data de validade.

O bilhete pré-comprado e o passe mensal precisam ser carregados para poder viajar na rede SIGA.

Contudo, é possível viajar nesta rede adquirindo um bilhete a bordo.

No caso do cartão com viagens pré-carregadas da Horários do Funchal, já não podem ser utilizados em nenhum autocarro da rede SIGA.

Os novos bilhetes pré-comprados para a rede SIGA podem ser adquiridos nos pontos de venda referenciados em https://siga.madeira.gov.pt/pontosvenda.



O bilhete a bordo é um título adquirido a bordo do veículo que presta o serviço de transporte. Este bilhete é válido para uma viagem e limitado à zona tarifária para o qual foi adquirido, nomeadamente, municipal, intermunicipal ou Aerobus.

O bilhete pré-comprado é um título adquirido previamente à realização da viagem e pré-carregado no respetivo cartão de suporte, em conjuntos mínimos de 2 viagens podendo ser utilizado em mais do que um operador. Cada viagem dá direito à realização de um número ilimitado de percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sujeito a que as respetivas validações sejam realizadas no período de 45 minutos (títulos municipais) ou 90 minutos (títulos intermunicipais) após a validação inicial da viagem, em carreira do serviço público (exceto serviço Aerobus) de qualquer operador da RAM.

Não é possível, à exceção do transbordo em viagem desse mesmo operador. O bilhete a bordo é um título válido para uma viagem e limitado à zona tarifária para o qual foi adquirido, nomeadamente: municipal, intermunicipal e ainda aerobus.

É possível verificar os tarifários disponíveis para Passes Mensais no link https://tiim.pt/index.php/tarifarios/passes e os tarifários referentes a bilhetes em https://tiim.pt/index.php/tarifarios/bilhetes.


O custo do suporte deste título varia de acordo com o título de transporte.

Suporte do Título de Transporte

Preço de venda

Bilhetes pré-comprados

0,50 €

Bilhete diário

0,50 €

Bilhete Regional Turístico

0,50 €

Passes Mensais

5,00 €

Os documentos para a aquisição de um novo passe mensal variam consoante o tipo de passe que pretenda adquirir:

Títulos GIRO Mensais

Documentação

PASSE SOCIAL

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão.
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL 4_23

 

PASSE SOCIAL ESTUDANTE +23 ANOS

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Cartão de Cidadão
  • O comprovativo de matrícula referente ao ano letivo em curso
  • Comprovativo domicílio fiscal.

PASSE SOCIAL +65 

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL ANTIGO COMBATENTE

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
  • Cópia do Cartão de Antigo Combatente ou do Cartão de Viúva ou de Viúvo de Antigo Combatente, devendo ser apresentado o original do cartão, sempre que requerido pelas empresas concessionárias das carreiras regulares de transporte público de passageiros.
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.

PASSE SOCIAL REFORMADO 0 /INVALIDEZ 0

 

PASSE SOCIAL REFORMADO I /INVALIDEZ I

 

PASSE SOCIAL REFORMADO II /INVALIDEZ II

 

  • Fotografia recente, tipo passe
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão
  • Comprovativo de domicílio fiscal na RAM.
  • Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, OU declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar
  • Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
  • Comprovativo de invalidez
  • Pensão social de invalidez e/ou velhice
  • Prestação Social de Inclusão
  • Complemento solidário para idosos
  • Pensão de aposentação

A documentação é entregue apenas quando esteja em causa a requisição de um passe novo, não se aplicando à troca de passes válidos no âmbito da implementação do novo sistema bilhética.

Sim, é necessário validar o título de transporte sempre que ocorrer uma mudança de carreira.

Sim, desde que sejam cumpridas as condições legalmente estabelecidas, que garantam a segurança dos passageiros e a higiene nos transportes. 

Descubra quais as regras a serem respeitadas AQUI