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NOTA:
Emissão de faturas com NIF de vendas de bilhetes de bordo.
A emissão de fatura é possível até 5 dias após a aquisição do bilhete de bordo.
As faturas são emitidas e expedidas, por correio eletrónico, entre três a cinco dias úteis após a submissão do pedido.
De acordo com o Ponto 3 do Artigo 78.ºF do Código do IRS, alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, o IVA na aquisição dos passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos é dedutível
Caso o seu cartão Giro não tenha sido validado com o perfil 4_23 automaticamente, submeta a documentação necessária para validação.
Após a submissão, será notificado por email e posteriormente contactado para os próximos passos.
*Nota: caso seja aluno não residente, deve efetuar o upload do comprovativo do número fiscal.