Este serviço dedica-se a passageiros que sejam portadores de incapacidade declarada em 60% ou mais e, para aceder, terá de fazer prova desta.

Preencha o formulário abaixo e faça “upload” de cópia dos documentos solicitados.


• Fotografia tipo passe;
• Bilhete de Identidade;
• Atestado Médico válido que declare que é portador de incapacidade em 60% ou mais.


Depois de apresentar prova de incapacidade declarada, e receber a confirmação de adesão por parte da SIGA, com a indicação do número associado, pode começar a marcar a sua pré-reserva no Serviço Público na ilha da Madeira .

A pré-reserva para o transporte associado a mobilidade reduzida deverá ser efetuada até às 13:00 horas da antevéspera da viagem pretendida, através do site www.siga.madeira.gov.pt.

Importante

Para o adequado funcionamento do serviço, cada utilizador deve:

• Confirmar a sua marcação na véspera da viagem pretendida, através do site www.siga.madeira.gov.pt ;

• Ser pontual, estando no local e hora acordados.

O transporte de passageiros com mobilidade reduzida efetua-se nas linhas/carreiras e horários das circulações do serviço público.

As tarifas para os passageiros com mobilidade reduzida não têm qualquer sobretaxa face ao tarifário geral em vigor.



As desistências não comunicadas atempadamente, implicam o pagamento da viagem, na utilização seguinte deste serviço.

O Serviço Especial de Mobilidade Reduzida rege-se pelas regras e com as condições aqui descritas