Este serviço dedica-se a passageiros que sejam portadores de incapacidade declarada em 60% ou mais e, para aceder, terá de fazer prova desta.
Preencha o formulário abaixo e faça “upload” de cópia dos documentos solicitados.
NOTA: Caso seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, não necessita de efetuar o pedido de adesão. Pode iniciar a sua marcação com o seu NIF e número do cartão atribuido.
Depois de apresentar prova de incapacidade declarada, e receber a confirmação de adesão por parte da SIGA, com a indicação do número associado, pode começar a marcar a sua pré-reserva no Serviço Público na ilha da Madeira .
A pré-reserva associada ao transporte de passageiros com cadeira de rodas deverá ser efetuada até às 13:00 horas da antevéspera da viagem pretendida, através do site www.siga.madeira.gov.pt.
Importante
Para o adequado funcionamento do serviço, cada utilizador deve:
• Confirmar a sua marcação na véspera da viagem pretendida, através do site www.siga.madeira.gov.pt ;
• Ser pontual, estando no local e hora acordados.
O transporte de passageiros com mobilidade reduzida efetua-se nas linhas/carreiras e horários das circulações do serviço público.
As tarifas para os passageiros com mobilidade reduzida não têm qualquer sobretaxa face ao tarifário geral em vigor.
NOTA:
No caso da Horários do Funchal, o transporte de pessoas com cadeira de rodas é possível nos vários autocarros identificados para o efeito, ou seja, com o símbolo da cadeira de rodas, nas condições definidas no anexo V, às
Condições Gerais.
Não é necessário efetuar reserva para estas situações, ficando o transporte condicionado à lotação de cada autocarro.
O transporte de pessoas com cadeira de rodas em carreiras de serviço público regular não é possível efetuar-se nas Zonas Altas do Funchal, devido às caraterísticas dos veículos disponíveis para aquela orografia.
Para mais informações sobre o Transporte Especial na Horários do Funchal, favor consultar este link.
As desistências não comunicadas atempadamente, implicam o pagamento da viagem, na utilização seguinte deste serviço.
O Serviço de Transporte de Cadeira de Rodas rege-se pelas regras e com as condições aqui descritas