Troca do Passe apenas para primeiras emissões do cartão GIRO.

Passe Social 4_23

Título de transporte aplicável aos estudantes comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino na RAM com idade até 23 anos.
NOTA:
- Caso o estudante possua o novo cartão GIRO e necessite apenas de validação, pode solicitar aqui.
- Caso o estudante já tenham feito o pedido de emissão do cartão GIRO, mas ainda não o recebeu, pode solicitar uma GUIA aqui.

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Estudante +23 Anos

Título de transporte para os estudantes com idade compreendida entre os 24 e os 25 anos inclusive, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer.

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Passe Social

Título de transporte com validade mensal, válido para os percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras de serviço público, exceto serviço aerobus.

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Passe Social +65

Título de transporte com validade mensal aplicável aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, residentes na RAM.

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Antigo Combatente

Título de transporte com validade mensal aplicável aos antigos combatentes, ou respetivos viúvos ou viúvas, detentores do cartão previsto nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto Do Antigo Combatente, regulamentado pela Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

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Reformado 0

Título de transporte com validade mensal aplicável aos reformados, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 54,15% do valor do IAS, atualmente 260,16 € por mês. Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

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Reformado I

Título de transporte com validade mensal aplicável aos reformados, comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do IAS (atualmente 509,26€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

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Reformado II

Título de transporte com validade mensal aplicável aos reformados, cujo comprovado rendimento médio mensal seja superior a uma vez o valor do IAS (atualmente 509,26€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

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Invalidez 0

Título de transporte com validade mensal, aplicável aos passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 54,15% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente 260,16 € por mês. Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

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Invalidez I

Título de transporte com validade mensal, aplicável aos passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do IAS (atualmente 509,26€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

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Invalidez II

Título de transporte com validade mensal, aplicável aos passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja superior a uma vez o valor do IAS (atualmente 509,26€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

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