Transporte de animais de companhia nos autocarros SIGA
Com o objetivo de esclarecer a população sobre as regras aplicáveis ao transporte de animais de companhia nos transportes públicos da rede SIGA, cumpre-nos informar o seguinte:
• É permitida a deslocação de animais de companhia em transportes públicos, desde que sejam cumpridas as condições legalmente estabelecidas, que garantam a segurança dos passageiros e a higiene nos transportes;
Assim, é obrigatório serem respeitadas as seguintes regras:
• Os animais de companhia devem viajar no habitáculo do veículo;
• Devem ser transportados em contentores próprios, construídos em material resistente, devidamente limpos, ventilados e adequados ao seu tamanho, de modo a evitar fugas e contatos com outros passageiros;
• Devem encontrarem-se em adequado estado de saúde, isto é não apresentarem sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária;
• Os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público;
• Os animais perigosos e potencialmente perigosos, conforme definidos em legislação própria, nomeadamente cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier, e tosa inu, não podem ser deslocados em transportes públicos;*
• Nos períodos de maior afluência, as empresas transportadoras podem recusar o transporte dos animais, sempre que tal se revele necessário para garantir as condições de segurança, conforto e operacionalidade do serviço.