Clarificação sobre o Passe Social 4_23
• Os estudantes que possuem o passe antigo podem continuar a utilizá-lo até 31/10/2024;
• Os estudantes até aos 18 anos que não possuem o passe antigo, mas que já requereram e aguardam pelo novo passe GIRO, poderão aceder ao transporte público, até 31/10/2024, apresentando o cartão de estudante ou cartão de cidadão;
• Os estudantes com mais de 18 anos que não possuem o passe antigo, mas que já requereram e aguardam pelo novo passe GIRO, poderão aceder ao transporte público, até 31/10/2024, apresentando o comprovativo de matrícula no ano letivo 2024/2025;
• Os estudantes que tenham residência fiscal na RAM e estejam comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino oficial (Portugal Continental, Açores, etc.) devem aguardar instruções para carregar o Passe;
• Os estudantes que, por alguma razão, não consigam carregar o novo passe GIRO nos postos de venda devem:
1.º) Confirmar no posto de venda se o NIF se encontra correto;
2.º) Submeter os seus dados e o comprovativo da matrícula no seguinte link: https://siga.madeira.gov.pt/passe_4_23
3.º) Decorridos 5 dias úteis, efetuar o carregamento do novo Passe GIRO.
O Passe Social 4_23 pode ser adquirido, nos postos de venda rede SIGA, em qualquer altura do ano, dependendo de quando o estudante o queira começar a utilizar.