Substituição do Passe Social +65 - Casas do Povo (Formulários em anexo)
1. Dando continuidade ao processo de substituição dos títulos de transporte pelo novo passe GIRO, para utilização na rede SIGA, será dado início ao processo de substituição do Passe Social + 65 anos gratuito.
2. O prazo para requerer a substituição do passe gratuito ocorrerá entre os dias 03/09/2024 e 08/11/2024, de modo a permitir que até 31/12/2024 todos os passageiros disponham do novo cartão GIRO.
3. Para o efeito, deverão ser tidas em consideração as seguintes orientações:
3.1. Os portadores do Passe Social +65 (gratuito) devem requerer o seu novo passe GIRO nas seguintes Casas do Povo, devendo optar, por regra, pela Casa do Povo mais próxima da sua área de residência:
Calheta
o Casa do Povo da Calheta
o Casa do Povo da Fajã da Ovelha
o Casa do Povo da Ponta do Pargo
o Casa do Povo do Paul do Mar
Câmara de Lobos
o Casa do Povo de Câmara de Lobos
o Casa do Povo do Estreito de Câmara de Lobos
o Casa do Povo da Quinta Grande
o Casa do Povo do Curral das Freiras
o Casa do Povo do Jardim da Serra
Funchal
o Casa do Povo de São Gonçalo
o Casa do Povo de Santo António - Espaço Cidadão - a partir de 16 de setembro - de 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 14h00.
o Casa do Povo do Imaculado Coração de Maria - Favor dirigir-se, por exemplo, à Casa do Povo de São Pedro
o Casa do Povo de São Pedro
o Casa do Povo de Santa Maria Maior
o Casa do Povo de São Roque
o Casa do Povo de São Martinho - IHM- Investimentos Habitacionais da Madeira - Gabinete de Atendimento ao Público da Nazaré (2.ª E 5.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30)
o Casa do Povo do Monte
o Loja do Cidadão Funchal - Espaço Cidadão - a partir de 18 de setembro - de 2.ª a 6.ª feira, das 14h00 às 18h30.
Machico
o Casa do Povo de Machico
o Casa do Povo do Caniçal
o Casa do Povo de Água de Pena
Ponta do Sol
o Casa do Povo da Ponta do Sol
Porto Moniz
o Casa do Povo do Porto Moniz
Ribeira Brava
o Casa do Povo da Tabua
o Casa do Povo da Ribeira Brava
o Casa do Povo do Campanário
o Casa do Povo da Serra de Água
Santa Cruz
o Casa do Povo da Camacha
o Casa do Povo de Santa Cruz
o Casa do Povo de Gaula
o Casa do Povo do Caniço
Santana
o Casa do Povo do Faial
o Casa do Povo de Santana
o Casa do Povo de São Roque do Faial
o Casa do Povo de São Jorge
o Casa do Povo da Ilha
São Vicente
o Casa do Povo da Ponta Delgada
o Casa do Povo de São Vicente
o Casa do Povo da Boaventura
3.2. O procedimento de troca do passe atual pelo novo Cartão GIRO é o seguinte:
a) Descarregar e imprimir (pode ser a preto e branco) o formulário disponível em
https://www.madeira.gov.pt//Portals/21/Documentos/Transportes/Formulario-GIRO%20APROVADO.pdf. As Casas do Povo disporão de um número limitado de formulários em papel que poderão ser disponibilizados.
b) Entregar o formulário devidamente preenchido, juntando:
• Fotografia tipo passe atualizada;
• Fotocópia frente e verso do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, do Bilhete de Identidade e Cartão com o Número de Identificação Fiscal;
• Pagamento de 5€ (custo de emissão do cartão).
c) Levantar o novo cartão GIRO sempre na Casa do Povo onde foi entregue o formulário, sendo que as primeiras entregas ocorrerão a partir de 02/11/2024.
4. Informação adicional:
• Os utilizadores atuais do Passe Social +65 poderão continuar a deslocar-se em todos os transportes públicos (Siga Rodoeste, CAM, e Horários do Funchal), na Madeira e no Porto Santo, com os passes atuais.
• Os utilizadores que ainda não possuam o Passe Social +65, mas que pretendam utilizá-lo de imediato, podem solicitar o mesmo ao balcão do Operador que serve a sua área de residência, que será emitido pela bilhética antiga, devendo ao mesmo tempo preencher o formulário e entregar, o quanto antes, na Casa do Povo da sua área de residência (ver indicação da Casa do Povo no ponto 3.1), para terem acesso ao novo cartão GIRO. Neste caso, para além do já descrito na alínea b) do ponto 3.2., deve ser ainda entregue o comprovativo da residência na Região Autónoma da Madeira.
5. Restantes Passes Gratuitos:
• Os clientes titulares dos Passes Sociais “4_23”, gratuitos, poderão continuar a deslocar-se em todos os transportes públicos (incluindo Horários do Funchal), na Madeira e no Porto Santo, com os passes atuais, até ao dia 30/09/2024. A partir dessa data, será obrigatório a apresentação do novo cartão GIRO válido.
• Os titulares do Passe Social Antigo Combatente e Passe Social Reformado 0/Invalidez 0, gratuitos, também poderão continuar a deslocar-se em todos os transportes públicos (incluindo Horários do Funchal), na Madeira e no Porto Santo, com os passes atuais. Em breve serão divulgadas orientações para a troca destes passes.
6. Ter ainda em atenção que:
• Durante o período de transição para o novo sistema de bilhética integrada, podem surgir alguns inconvenientes relacionados com o uso do novo cartão GIRO.
• Para evitar transtornos ao embarcar ou em caso de fiscalização, recomenda-se que mantenha sempre consigo o talão de carregamento do seu título de transporte. A apresentação deste talão é essencial para comprovar que o seu cartão está devidamente carregado.
• A ausência do talão comprovativo pode resultar na necessidade de adquirir um bilhete a bordo ou, em caso de fiscalização, na aplicação de uma multa.
Viaje tranquilamente e evite multas.
Informação também disponível em https://siga.madeira.gov.pt/noticias