Campanha: "A paragem não é estacionamento"

13/11/2025

No âmbito da campanha promovida pelos Horários do Funchal, vimos por este meio, sensibilizar a todos os condutores relativamente ao estacionamento irregular em paragens por viaturas não afetas ao serviço de transporte público, bem como ao estacionamento em locais onde dificulta a manobra/ passagem dos autocarros.

Quando os espaços assinalados como paragem estão ocupados, os motoristas são obrigados a parar o autocarro em segunda fila. Esta ação força os passageiros, especialmente idosos, crianças, pessoas com carrinhos de bebé ou com mobilidade reduzida, a embarcarem e desembarcarem diretamente na faixa de rodagem, aumentando exponencialmente o risco de acidentes. Impede também, muitas vezes a correta utilização das rampas de acesso para cadeiras de rodas e a aproximação dos passeios. 

Veículos de grande porte estacionados irregularmente nas paragens impossibilitam por completo a visibilidade. Os passageiros que aguardam podem não ser vistos pelo motorista do autocarro que se aproxima, e os passageiros podem não ver o autocarro a chegar. Isto resulta em que muitas vezes não seja perceptível a intenção de embarque.

A paragem em segunda fila obriga todo o trânsito que segue atrás do autocarro a parar, criando congestionamentos desnecessários. O tempo de embarque e desembarque torna-se mais lento, o que causa atrasos que se acumulam ao longo das viagens, prejudicando a pontualidade e a fiabilidade de todo o serviço.

O estacionamento abusivo nas paragens não é uma mera inconveniência; é uma infração que compromete ativamente a segurança pública, penaliza os utilizadores do transporte público e degrada a qualidade de um serviço essencial para a cidade. A alínea c) do artigo 49.º do Código da Estrada proíbe a paragem ou estacionamento a menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Assim qualquer manobra de paragem para a entrada e saída de passageiros de viaturas que não sejam afetas ao transporte coletivo de passageiros constitui uma infração sancionada com coimas de 30€ a 150€.