PASSE SOCIAL 4_23 ANOS PARA ALUNOS DESLOCADOS

03/07/2024

A Portaria n.º 237/2024, de 28 de junho, veio definir o sistema tarifário em vigor a partir de 1 de julho de 2024 aplicável às carreiras regulares municipais e intermunicipais de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na Região Autónoma da Madeira.

Esta Portaria introduz algumas inovações, nomeadamente no que se refere aos alunos residentes na Região Autónoma da Madeira que estejam a estudar fora.

Assim, de acordo com a referida Portaria, podem beneficiar do “Passe Social 4_23” – título gratuito –, não só os estudantes até aos 23 anos, inclusive, matriculados em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial oficial da Região Autónoma da Madeira, mas também os que tenham residência na Região e estejam matriculados em qualquer estabelecimento de ensino oficial, independentemente da sua localização.

Com esta alteração, os estudantes da Região a estudar no continente português, nos Açores ou noutro país, que comprovem ter até 23 anos e estejam matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino oficial, podem requerer o passe gratuito.

Para a obtenção deste passe social os estudantes devem dirigir-se, por regra, aos postos de vendas do operador da sua área de residência e solicitar este título de transporte.

De modo a evitar atrasos de maior na disponibilização destes passes gratuitos, estão previstos os seguintes procedimentos, que variam para cada uma das seguintes situações-tipo:

1.    O estudante não possui qualquer cartão ou possui um cartão antigo: neste caso a operadora que serve a sua área de residência cede um cartão antigo com o perfil “Passe Social 4_23” (será cobrado 5,00€ pelo suporte);
2.    O estudante possui um novo Passe GIRO: neste caso desloca-se à loja do Centro Comercial Anadia (Horários do Funchal), devolvendo o novo Passe para regravação do perfil, sendo-lhe cedido gratuitamente um cartão antigo com o perfil gratuito “Passe Social 4_23”, devendo para o efeito ser entregue uma nova fotografia. Caso tenha já efetuado o pagamento, poderá solicitar o reembolso, juntando a respetiva fatura.

Os documentos comprovativos a entregar são os seguintes:

1.    Fotografia recente, tipo passe;
2.    Documento comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão;
3.    Comprovativo do domicílio fiscal (documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações ou não ser possível de aceder às mesmas eletronicamente);
4.    Comprovativo de matrícula em qualquer estabelecimento de ensino oficial referente ao ano letivo 2023/2024.

O título de transporte antigo será válido até ao final do ano letivo a decorrer (30/09/2024). Oportunamente será anunciado o calendário para a substituição do cartão provisório.