Passes sociais (tarifários)

18/10/2023

Com Portaria n.º 82/2019 de 27 de fevereiro que Regulamenta a implementação do programa de apoio à redução tarifária na Região Autónoma da Madeira (PARTRAM), o Governo Regional da Madeira regulamentou a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos da Região Autónoma da Madeira (PARTRAM).

O PARTRAM constitui uma importante medida de promoção da mobilidade e de reforço da coesão social, da qual podem beneficiar todos os Madeirenses e em especial aqueles com menores rendimentos, bem como aqueles em que os transportes tenham até aqui um maior peso no orçamento familiar, em resultado da necessidade de percorrer, diariamente, maiores distâncias entre a casa e o local de trabalho ou escola

Nesse sentido, com o PARTRAM foi criada uma nova geração de passes sociais a vigorar na Região Autónoma da Madeira, em que se destacam os seguintes princípios:

a) Redução, para 30 euros, de todos os passes sociais de âmbito urbano, ou seja, que abranjam a área geográfica de um mesmo município;

b) Redução, para 40 euros, de todos os passes sociais de âmbito interurbano, ou seja, que abranjam a área geográfica de múltiplos municípios;

c) Introdução da gratuitidade dos passes sociais para crianças até aos 12 anos de idade (inclusive).

d) Introdução da gratuitidade dos passes sociais para reformados e pensionistas de qualquer regime de segurança social, cujo rendimento mensal seja igual ou inferior a 240 euros.

e) Uniformização do preço máximo dos passes sociais a vigorar em todos os Municípios da Região Autónoma da Madeira, incluindo no Porto Santo.

Passe Social Antigo Combatente

A Lei n.º 46/2020 de 20 de agosto aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.

Pelo artigo 17º Gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais da presente Lei  define que durante o ano de 2020, o Governo , em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adota as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão definido no artigo 4.º, bem como para a viúva ou viúvo do antigo combatente que, cumulativamente, usufrua dos benefícios e requisitos previstos nos artigos 7º e 8º e do presente Estatuto.

A Região Autónoma da Madeira ficou assim abrangida pela gratuitidade para todos os antigos combatentes, bem como viúva ou viúvo através do qual se cumpre com um duplo objetivo: apoiar os militares que combateram com coragem, lealdade, abnegação e sacrifício, em vários teatros operacionais, por um lado, e incentivar o uso do transporte coletivo, por outro.

Nestes termos a Portaria n.º 572/2021 de 2 de setembro que altera a Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, que regulamenta a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na Região Autónoma da Madeira (PARTRAM) implementa o Passe Antigo Combatente gratuito na RAM.

Zonamento Tarifário dos Passes Sociais

A Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, regulamenta a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na Região Autónoma da Madeira (PARTRAM), criado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro.

O PARTRAM pelo disposto no ponto 21.º da Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro estabelece zonamentos nos passes sociais que têm em conta a morada de residência, de trabalho e/ou de estabelecimento de ensino do benificiário.

Porém esta medida suscitou dúvidas, uma vez que constitui uma limitação à aquisição do título de transporte, principalmente para os casos de gratuitidade.

O passe como título de transporte pressupõe que o utilizador efetue uma viagem de forma recorrente, mas nada impõe que seja utilizado somente para determinadas deslocações, pelo que se revela desprovido de qualquer sentido impor uma lógica de restrição de acesso ao passe, como resulta da citada norma. Isto, tanto mais quanto é certo que o propósito fundamental é incentivar o uso do transporte público, garantir e assegurar a promoção da mobilidade e o reforço da coesão social na Região Autónoma da Madeira.

Dado o exposto a Portaria n.º 714/2021 de 22 de novembro de 2021 revoga o ponto 21.º da Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, que Regulamenta a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na Região Autónoma da Madeira (PARTRAM).

Passe Pensionista 0

A Portaria n.º 82/2019 de 27 de fevereiro que Regulamenta a Implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na Região Autónoma da Madeira (PARTRAM) foi introduzida a gratuitidade dos passes sociais para pensionistas (Passe Pensionista 0), cujo rendimento mensal seja igual ou inferior a 240 euros.

De acordo com o artigo 2º da Portaria n.º 298/2022 de 26 de dezembro publicado no Diário da República o valor do IAS foi atualizado para 480,43€ (aumento de 8,4% relativamente ao valor do IAS em 2022 que era de 443,20€);

Por uma questão de equidade o intervalo considerado no Passe Pensionista 0 foi atualizado em conformidade através da Portaria n.º 402/2023 de 15 de junho de 2023 que altera a gratuitidade para rendimentos mensais de 240€ para 260,16€ (aumento de 8,4%).

Passe Invalidez

A Portaria n.º 796/2023 de 26 de setembro altera os Anexos I e III da Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, que regulamenta a implementação do programa de apoio à redução tarifária da Região Autónoma da Madeira (PARTRAM) alterada pelas Portarias n.º 572/2021, de 2 de setembro, 714/2021, de 21 de novembro, e 402/2023, de 15 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2023, de 27 de julho, sendo que define que o referido título de transporte será gratuito para o escalão de rendimento mais baixo, ou seja, com valor médio mensal igual ou inferior a 260,16 euros.

Para os detentores de estatuto de invalidez que tenham um rendimento entre os 260,16 euros e os 480,43 euros, o passe municipal passa a custar 11,35 euros e o intermunicipal 15,15 euros. Para o terceiro grupo, com rendimentos médios superiores a 480,43 euros, o custo do passe municipal será de 25,75 euros e o intermunicipal será de 34,35 euros.



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